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Importação de cannabis medicinal cresce 29% e reforça protagonismo da RDC 660 no acesso dos pacientes

Brasil registrou mais de 116 mil autorizações no primeiro semestre de 2026; avanço mostra um mercado em expansão e a busca por maior diversidade de produtos

FP
Fernando Paternostro

Triatleta Ironman, paciente de cannabis medicinal e fundador do Atleta Cannabis

Publicado em 05 de out. de 2026

Atualizado em 05/10/2026

Profissional inspeciona uma encomenda médica em terminal de cargas de aeroporto

O mercado brasileiro de importação de produtos derivados de cannabis continua em forte crescimento. Entre janeiro e junho de 2026, foram concedidas 116.372 autorizações, volume quase 29% superior ao registrado no mesmo período de 2025.

Os dados foram obtidos pela Cannect por meio da Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência Brasil. No primeiro semestre de 2025, haviam sido registradas 90.314 autorizações.

Somente em junho de 2026 foram contabilizados 18.255 pedidos. Março apresentou o maior volume do semestre, com 23.199 autorizações. Nos demais meses, a média ficou próxima de 20 mil autorizações mensais, diante de aproximadamente 15 mil por mês no primeiro semestre do ano anterior.

Mais do que uma oscilação pontual, os números revelam uma transformação estrutural no acesso à cannabis medicinal no Brasil. Cada vez mais pacientes, prescritores e familiares conhecem essa possibilidade regulatória e recorrem à importação para encontrar formulações, concentrações e apresentações compatíveis com as necessidades de cada tratamento.

Mais de 600 mil autorizações em uma década

O crescimento de 2026 dá continuidade a uma trajetória construída ao longo dos últimos anos. Em documento oficial publicado durante a revisão do marco regulatório, a Anvisa informou que o regime de importação excepcional viabilizou mais de 600 mil autorizações entre 2015 e 2025.

Apenas em 2025 foram mais de 190 mil autorizações, segundo a Agência. Isso significa que quase um terço de todas as autorizações concedidas ao longo de uma década ocorreu em um único ano.

Somadas às 116.372 autorizações do primeiro semestre de 2026, essas informações demonstram que a importação deixou de atender apenas um grupo reduzido de pacientes. Ela se consolidou como um dos principais caminhos regulados de acesso à cannabis medicinal no país.

É importante observar, porém, que número de autorizações não representa necessariamente número de pacientes únicos, unidades importadas ou faturamento do setor. Ainda assim, o indicador mostra com clareza o aumento da demanda e da utilização dessa via de acesso.

Como funciona a RDC 660

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 660/2022 estabelece os critérios para a importação excepcional de produtos derivados de cannabis por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.

Na prática, o paciente ou seu responsável solicita uma autorização à Anvisa com base na prescrição recebida. Depois da aprovação, pode importar o produto indicado, desde que sejam respeitados o cadastro, a receita e os demais requisitos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

A autorização não permite revenda, distribuição comercial ou formação de estoque por empresas. Trata-se de uma via individual, vinculada ao paciente e ao tratamento prescrito.

Também é necessário diferenciar os produtos importados pela RDC 660 dos produtos de cannabis com autorização sanitária para venda em farmácias. De acordo com a Anvisa, os itens importados excepcionalmente não possuem registro no Brasil e não tiveram sua eficácia, qualidade e segurança avaliadas previamente pela Agência. A responsabilidade pelo uso é compartilhada pelo paciente e pelo profissional prescritor.

Por que a importação continua crescendo?

A expansão pode ser explicada por uma combinação de fatores: maior conhecimento de pacientes e profissionais sobre a cannabis medicinal; crescimento do número de prescritores familiarizados com essa possibilidade terapêutica; diversidade de concentrações, formulações e apresentações disponíveis no mercado internacional; busca por produtos específicos que não são encontrados no varejo farmacêutico brasileiro; digitalização das etapas de solicitação e acompanhamento; e continuidade do tratamento de pacientes que já utilizam produtos importados.

Essa diversidade é uma das principais vantagens práticas da RDC 660. Quando existe indicação profissional e o produto adequado não está disponível no mercado nacional, a importação pode oferecer ao paciente um leque mais amplo de alternativas.

Por isso, a RDC 660 permanece como uma das vias mais relevantes e flexíveis de acesso à cannabis medicinal no Brasil. Para determinados pacientes, sobretudo aqueles que necessitam de formulações específicas, ela pode ser atualmente o caminho mais adequado. Essa decisão, no entanto, deve considerar prescrição, procedência, documentação, prazo de entrega, custo total e acompanhamento profissional.

Um mercado em plena expansão

O avanço das autorizações também movimenta uma cadeia econômica formada por fabricantes internacionais, laboratórios, operadores logísticos, empresas de tecnologia, serviços de apoio ao paciente e profissionais da saúde.

Esse ecossistema tende a se profissionalizar à medida que o número de pacientes cresce. Transparência sobre composição, certificados de análise, rastreabilidade, suporte pós-venda e conformidade regulatória tornam-se diferenciais cada vez mais importantes.

Ao mesmo tempo, o mercado nacional passa por mudanças. Em 2026, a RDC 1.015 atualizou as regras para fabricação, importação empresarial e autorização sanitária de produtos de cannabis. A norma substituiu o marco anteriormente estabelecido pela RDC 327/2019.

Essa atualização não elimina a função da RDC 660. As duas rotas cumprem papéis distintos: uma regula produtos autorizados para comercialização no Brasil; a outra permite a importação excepcional, por pessoa física, do produto especificamente prescrito para uso próprio.

A prioridade deve continuar sendo o paciente

Os números do primeiro semestre de 2026 confirmam que a demanda por cannabis medicinal continua avançando no Brasil. Mais de 116 mil autorizações em seis meses representam pacientes e famílias procurando alternativas dentro de uma via reconhecida pela regulamentação sanitária.

O crescimento também aumenta a responsabilidade de todos os participantes do setor. Informação clara, prescrição individualizada, acompanhamento profissional e escolha criteriosa dos produtos devem permanecer no centro dessa expansão.

A RDC 660 não é uma autorização genérica para comercializar cannabis nem uma garantia de resultado terapêutico. É, porém, uma ferramenta que ampliou significativamente o acesso e continua oferecendo uma via importante para pacientes que necessitam de produtos não disponíveis no mercado brasileiro.

Aviso

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui consulta médica. Não constitui diagnóstico, recomendação de produto ou de dosagem. O uso de cannabis medicinal deve sempre ser acompanhado por um médico prescritor.

Quebrar o estigma começa com uma conversa baseada em evidência.

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