RDC 660 supera 600 mil autorizações e expõe a dimensão da cannabis medicinal no Brasil
Dados oficiais da Anvisa mostram mais de 600 mil autorizações entre 2015 e 2025, com mais de 190 mil somente no último ano do período.

Triatleta Ironman, paciente de cannabis medicinal e fundador do Atleta Cannabis
Publicado em 20 de ago. de 2026
Atualizado em 20/08/2026

A importação excepcional de produtos derivados de cannabis já concedeu mais de 600 mil autorizações no Brasil entre 2015 e 2025. Mais de 190 mil foram emitidas somente em 2025, segundo documento oficial da Anvisa.
O tamanho impressiona, mas precisa ser interpretado corretamente. Autorizações não são sinônimo de 600 mil pacientes ativos, 600 mil compras concluídas ou 600 mil tratamentos bem-sucedidos. Uma mesma pessoa pode aparecer em diferentes períodos ou processos, e uma autorização não comprova que o produto foi efetivamente importado.
De 850 para mais de 190 mil por ano
Quando o caminho de importação pessoal começou, em 2015, a Anvisa registrou 850 autorizações. Em 2022 foram 80.413; em 2023, 136.754; e em 2024, 167.337. O voto regulatório de 2026 informa que 2025 ultrapassou 190 mil autorizações.
A curva mostra que a RDC 660 deixou de ser uma exceção pequena. Ela se transformou em uma das principais portas de acesso à cannabis medicinal no país, especialmente enquanto a oferta nacional autorizada ainda se desenvolvia.
O que a RDC 660 permite
A norma organiza a importação excepcional por pessoa física, para uso próprio e tratamento de saúde, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado e cadastro prévio na Anvisa. O paciente ou representante é responsável pela aquisição.
O produto prescrito, a empresa indicada e os dados do cadastro precisam permanecer coerentes. A fiscalização pode conferir documentos antes do desembaraço, e divergências podem exigir novo cadastro ou correção.
Importado não significa registrado como medicamento
A autorização de importação não equivale ao registro sanitário de um medicamento no Brasil. A própria Anvisa informa que esses produtos não tiveram eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Agência como ocorre no processo de registro.
Esse ponto é essencial para pacientes e prescritores. A via existe para permitir acesso excepcional, não para funcionar como selo amplo de eficácia ou como autorização para publicidade e venda no território nacional.
O crescimento também revela uma dependência
Os números mostram demanda, mas também mostram quanto o acesso brasileiro dependeu de produtos, logística e pagamento internacional. Frete, câmbio, prazo aduaneiro, continuidade de estoque e coerência documental fazem parte da experiência do paciente.
A expansão da produção nacional regulada pode mudar parte desse cenário, mas não elimina automaticamente a RDC 660. A Anvisa reconheceu em 2026 que o regime desempenhou papel central na garantia de acesso e que mudanças precisam considerar sua relevância concreta.
Não confunda autorização com paciente único
Uma estatística de autorizações mede atos administrativos. Para estimar pacientes ativos, adesão, continuidade, custo ou resultados clínicos, seriam necessários outros conjuntos de dados. Também não é seguro somar recortes divulgados por diferentes fontes sem confirmar período e metodologia.
Por isso, esta matéria usa o dado oficial consolidado: mais de 600 mil autorizações entre 2015 e 2025 e mais de 190 mil em 2025. O recorte de 661 mil solicitações desde 2022, divulgado em rede social, não foi tratado como fato porque a base detalhada não estava publicamente acessível na apuração.
O que muda para quem busca tratamento
O crescimento não transforma cannabis em produto de compra livre. A jornada começa com avaliação profissional. Se houver prescrição, o caminho pode envolver produto autorizado em farmácia, medicamento registrado, importação pela RDC 660 ou outro acesso regular aplicável ao caso.
Preço, composição, rastreabilidade, prazo, acompanhamento e regras esportivas devem entrar na decisão. Para atletas, um produto importado também pode conter canabinoides proibidos em competição; autorização sanitária não é autorização antidoping.
O papel do Atleta Cannabis
Fernando Paternostro não é médico nem prescritor. É atleta de endurance, paciente de cannabis medicinal, fundador do Atleta Cannabis e conector entre pacientes e profissionais habilitados. Pode ajudar a explicar a jornada e facilitar uma conexão responsável, mas não indica produto, dose nem garante prescrição.
Os números da RDC 660 dizem algo maior que crescimento de mercado: milhares de pessoas buscaram uma rota legal para um cuidado que antes tinha poucas alternativas. O próximo desafio é transformar escala em acesso sustentável, qualidade e acompanhamento.
Fontes
Anvisa. Voto 26/2026: mais de 600 mil autorizações entre 2015 e 2025 e mais de 190 mil em 2025. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2026/rop-1.2026/2-5-dire5.pdf
Anvisa. Relatório de Gestão 2024: série anual de autorizações. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/gestao/relatorios-de-gestao/RelatorioANVISA2024_VersaoCompletacompactado.pdf
Anvisa. Importação de produtos derivados de Cannabis pela RDC 660. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/cannabis/capa-importacao-de-produtos-derivados-de-cannabis
Anvisa. Aquisição e importação do produto. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/cannabis/etapa5
Aviso
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui consulta médica. Não constitui diagnóstico, recomendação de produto ou de dosagem. O uso de cannabis medicinal deve sempre ser acompanhado por um médico prescritor.Fontes e referências
Quebrar o estigma começa com uma conversa baseada em evidência.
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